Empresa excluída do Simples Nacional: como reagir ao termo
Procure o motivo da exclusão no termo que chegou e anote a data de ciência. Se a causa for débito sem exigibilidade suspensa, a lei permite continuar no Simples desde que a dívida seja regularizada em até 90 dias da ciência. Se a causa for outra, compare os regimes com os números reais da empresa antes de decidir para onde ir.
- O termo de exclusão diz o motivo, o ente que excluiu e a data de ciência.
- Débito federal, estadual ou municipal sem exigibilidade suspensa pode levar à exclusão.
- Na exclusão por débito, há 90 dias para regularizar e permanecer no regime.
- A data em que a exclusão passa a valer depende do motivo.
- Trocar de regime sem simulação pode custar o ano inteiro.
Por que a empresa foi excluída
A exclusão pode ser pedida pela própria empresa, pode acontecer por excesso de receita ou pode ser feita de ofício. O caso de ofício mais comum é o débito com a Receita Federal, com a Previdência ou com as Fazendas estadual e municipal sem exigibilidade suspensa, hipótese do artigo 17, inciso V, da Lei Complementar 123/2006. Para uma empresa de Fátima do Sul, isso inclui um ICMS em aberto na Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul ou um ISS pendente na Prefeitura Municipal de Fátima do Sul.
O termo de exclusão traz o motivo, e é por ele que se escolhe o caminho. Quem ainda tem dúvida sobre as regras do regime pode rever como o Simples Nacional funciona antes de qualquer decisão.
O prazo de 90 dias para regularizar e ficar no Simples
Pelo parágrafo 2º do artigo 31 da Lei Complementar 123/2006, na redação da Lei Complementar 216/2025, a empresa excluída por débito ou por irregularidade no cadastro fiscal pode permanecer no Simples se comprovar a regularização em até 90 dias contados da ciência da comunicação da exclusão. Regularizar pode ser pagar, parcelar ou demonstrar que a exigibilidade está suspensa.
Noventa dias parece muito, mas passa rápido para quem não sabe o tamanho da dívida. Débito estadual e municipal costuma ficar fora do radar de quem só olha a guia federal. Por isso o levantamento completo, nas três esferas, precisa começar no mesmo dia em que a empresa toma ciência.
Quando a exclusão passa a valer
Na exclusão por débito, o inciso IV do artigo 31 da Lei Complementar 123/2006 diz que os efeitos começam no ano-calendário seguinte ao da ciência. No excesso de receita a regra é outra: se a receita passar o limite em mais de 20%, os efeitos começam no mês seguinte; se passar em até 20%, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Comércio que concentra venda na safra pode ver o acumulado subir depressa em poucos meses, e acompanhar esse número mês a mês evita descobrir o excesso tarde. Saber a data de efeito é o que permite planejar a troca de regime sem recolher imposto errado nos meses de transição.
Passo a passo do que fazer
- Leia o termo de exclusão: motivo, ente que excluiu e data de ciência.
- Levante os débitos: Receita Federal, Previdência, SEFAZ-MS e Prefeitura Municipal de Fátima do Sul.
- Escolha como regularizar: pagamento, parcelamento ou prova de suspensão da exigibilidade.
- Comprove dentro dos 90 dias: guarde comprovantes, recibos e protocolos.
- Se não houver como permanecer: simule Lucro Presumido e Lucro Real com os números da empresa antes da data de efeito.
A simulação faz parte do serviço de enquadramento e regime tributário, que compara os cenários com dados reais da empresa.
O que acontece se perder o prazo
Sem a comprovação dentro dos 90 dias, a exclusão se confirma e a empresa passa a apurar os tributos pelas regras gerais a partir da data de efeito. A rotina de obrigações muda, a carga de impostos muda e, muitas vezes, o regime de destino acaba escolhido às pressas. Em alguns casos o Lucro Presumido é uma saída razoável, mas isso só se sabe com a conta feita.
Erros comuns e documentos para separar
- Pagar só a dívida federal: débito estadual ou municipal também mantém a exclusão.
- Deixar para o fim do prazo: parcelamento e emissão de guia podem demorar mais do que se imagina.
- Trocar de regime sem simular: o regime de destino vale para o ano inteiro.
- Documentos: termo de exclusão, extratos de débitos, PGDAS-D e DEFIS entregues, faturamento e folha dos últimos doze meses.
Como escolher o regime depois da exclusão
Quando ficar no Simples não é possível, a pergunta deixa de ser como voltar e passa a ser para onde ir. A resposta depende de margem, folha, tipo de receita e da quantidade de obrigações que a empresa consegue cumprir. Uma prestadora de serviço com margem alta e folha enxuta tende a olhar para um regime; um comércio de margem apertada e muito custo dedutível tende a olhar para outro. Só a simulação com os números reais mostra qual faz sentido.
A rotina também precisa ser preparada. Fora do Simples, a empresa passa a ter mais declarações, apurações separadas por tributo e, conforme a atividade, novas obrigações com a SEFAZ-MS e com a prefeitura. Organizar isso antes da data de efeito evita começar o novo regime já atrasado.
Depois de regularizar os débitos, vale ver se a empresa pode voltar a optar pelo Simples no período seguinte, dentro das regras de opção do regime. A decisão de voltar também merece conta, e não só a vontade de simplificar.
Como a VGR ajuda
A unidade da VGR em Fátima do Sul levanta os débitos que motivaram a exclusão nas esferas federal, estadual e municipal, organiza a regularização dentro do prazo e, se a permanência não for possível, simula os regimes com você. O atendimento pode ser no escritório da Rua Marechal Cândido Rondon, 1049, Centro, ou digital. Não prometemos resultado nem economia: entregamos a análise e o acompanhamento do processo. Antes de assinar qualquer parcelamento, converse com um escritório contábil em Fátima do Sul. As demais situações que pedem um contador estão no índice de situações da VGR.
Perguntas frequentes
Fui excluído do Simples por débito. Ainda dá para continuar?
Dá, se a regularização for comprovada em até 90 dias da ciência da exclusão, pelo artigo 31, parágrafo 2º, da Lei Complementar 123/2006, na redação da Lei Complementar 216/2025.
Parcelar a dívida conta como regularização?
Conta. A lei aceita pagamento, parcelamento ou a demonstração de que a exigibilidade do débito está suspensa.
Débito de ICMS com a SEFAZ-MS pode excluir a empresa do Simples?
Pode. O artigo 17, inciso V, da Lei Complementar 123/2006 alcança débitos com as Fazendas federal, estadual e municipal sem exigibilidade suspensa.
Quando a exclusão por débito começa a valer?
No ano-calendário seguinte ao da ciência, pelo artigo 31, inciso IV, da Lei Complementar 123/2006.
E se a exclusão for por excesso de receita?
Se o limite for ultrapassado em mais de 20%, os efeitos começam no mês seguinte. Se o excesso for de até 20%, valem a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Depois de excluída, a empresa pode voltar ao Simples?
Pode pedir nova opção no período permitido, desde que os débitos estejam resolvidos e as demais condições do regime sejam cumpridas.
Outras situações
- Recebi intimação da Receita Federal
- Perdi o prazo de entrega de declaração
- Contabilidade atrasada
- Sócio quer sair da empresa
- Vender imóvel rural: imposto e prazo
Fontes oficiais
Lei Complementar 123/2006, Portal do Simples Nacional, Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, Prefeitura Municipal de Fátima do Sul
Material informativo, não substitui a análise do seu caso. Atualizado em . Revisão técnica de Vagner Aparecido Florentino em .