Lucro Presumido: quando ele vale mais que o Simples
No Lucro Presumido, o imposto de renda e a CSLL incidem sobre um percentual da receita definido em lei, e não sobre o lucro real da empresa. Isso o torna vantajoso quando a margem efetiva é maior que a presumida. Em Fátima do Sul, ele costuma entrar em cena em duas situações: quando a empresa se aproxima do limite do Simples e quando está no Anexo V com folha pequena, cenário em que às vezes sai mais barato que o próprio Simples.
- A base do IRPJ e da CSLL é um percentual da receita, variável por atividade.
- A apuração desses dois tributos é trimestral.
- PIS e Cofins são cumulativos, com alíquota menor e sem crédito.
- Margem real acima da presumida favorece o regime.
- Há adicional de imposto sobre a parcela que excede o limite trimestral.
Como funciona a presunção
A lei estabelece que determinado percentual da receita bruta é considerado lucro, e sobre esse valor incidem o imposto de renda e a contribuição social. A empresa não precisa comprovar o lucro efetivo para esses dois tributos.
O percentual varia conforme a atividade. Comércio e indústria têm um percentual, prestação de serviços em geral tem outro, bem mais alto, e há percentuais específicos para transporte, construção com fornecimento de material e serviços hospitalares.
A consequência é direta: se a empresa lucra mais do que a lei presume, paga imposto sobre menos do que ganhou. Se lucra menos, paga sobre lucro que não teve.
Atividades mistas
Empresa com mais de uma atividade aplica o percentual correspondente a cada receita, o que exige segregar o faturamento por tipo. Somar tudo e aplicar um único percentual costuma ser desfavorável ou gerar autuação, conforme qual percentual foi utilizado.
PIS e Cofins mudam a conta
Este é o ponto mais mal compreendido. No presumido, PIS e Cofins são apurados pelo regime cumulativo, com alíquotas menores que as do não cumulativo, mas sem direito a crédito sobre compras e despesas.
Para empresa de serviços, que tem poucas aquisições tributadas, a cumulatividade costuma ser vantajosa: alíquota menor e o crédito perdido seria pequeno de qualquer forma.
Para indústria e comércio com muitas entradas tributadas, a conta muda. É por isso que a comparação entre regimes não pode olhar só o imposto de renda: às vezes PIS e Cofins decidem sozinhos o resultado.
| Situação | Tende a favorecer | Motivo |
|---|---|---|
| Margem real acima da presumida | Lucro Presumido | Paga sobre menos do que ganhou |
| Margem real abaixo da presumida | Lucro Real | Paga sobre o lucro efetivo |
| Serviços no Anexo V com folha pequena | Lucro Presumido | Anexo V tem alíquota alta |
| Serviços no Anexo III | Simples Nacional | Alíquota inicial menor |
| Muitas entradas tributadas | Lucro Real | Aproveita crédito de PIS e Cofins |
| Prejuízo ou margem apertada | Lucro Real | Presumido cobra sobre lucro inexistente |
Apuração trimestral e adicional
O imposto de renda e a CSLL são apurados por trimestre, com pagamento no trimestre seguinte e possibilidade de quotas. PIS, Cofins e a contribuição previdenciária seguem apuração mensal.
Existe ainda o adicional de imposto de renda sobre a parcela do lucro presumido que ultrapassa o limite trimestral estabelecido em lei. Empresa com faturamento alto sente esse adicional e ele precisa entrar em qualquer simulação.
A apuração trimestral tem um efeito que passa despercebido: um trimestre muito bom não é compensado por um trimestre ruim, porque a base é a receita e não o resultado. Empresa sazonal, como boa parte das da região, precisa considerar isso no fluxo de caixa.
Quando o presumido supera o Simples
A comparação surpreende muita gente, porque o Simples tem fama de ser sempre mais barato. A situação clássica é a empresa de serviços enquadrada no Anexo V por ter folha pequena em relação à receita.
Nesse cenário, a alíquota do Anexo V nas faixas intermediárias pode superar a soma dos tributos no presumido, especialmente considerando que ali PIS e Cofins são cumulativos com alíquota reduzida.
Há um detalhe adicional a favor: no presumido, as retenções feitas pelos clientes na nota são compensadas de forma mais direta com os tributos federais devidos. Prestador que atende muitas empresas acumula retenção, e isso pesa na conta.
Custo administrativo
Cada regime tem exigência diferente de escrituração e de obrigações acessórias, e esse custo precisa entrar na comparação. Regime que economiza tributo e custa mais em estrutura pode não compensar em empresa pequena.
Quando o Lucro Real vence
O Lucro Real apura o imposto sobre o lucro efetivamente apurado na contabilidade, com adições e exclusões previstas. Passa a ser obrigatório acima de determinado faturamento e para algumas atividades, mas também pode ser escolhido.
Ele vence quando a margem real é menor que a presumida, quando há prejuízo de exercícios anteriores a compensar ou quando o volume de créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo supera a diferença de alíquota.
A contrapartida é a exigência de contabilidade rigorosa e mensal. Empresa com escrituração frágil não deveria escolher o Lucro Real, porque o regime não perdoa desorganização. A comparação completa é feita em enquadramento e regime tributário. Escrituração mensal rigorosa é exatamente o que a contabilidade em Fátima do Sul entrega a quem está no Real.
Perguntas frequentes
Como funciona o Lucro Presumido?
A lei fixa um percentual da receita bruta que é considerado lucro, e sobre ele incidem o imposto de renda e a CSLL. O percentual varia conforme a atividade, e a empresa não precisa comprovar o lucro efetivo para esses tributos.
Quando ele vale mais que o Simples?
Com frequência quando a empresa de serviços está no Anexo V por ter folha pequena. Nessas faixas a alíquota do Anexo V pode superar a soma dos tributos no presumido, ainda mais porque ali PIS e Cofins são cumulativos com alíquota reduzida.
PIS e Cofins são diferentes no presumido?
São. Seguem o regime cumulativo, com alíquotas menores mas sem direito a crédito sobre compras e despesas, o que costuma favorecer empresas de serviço e desfavorecer quem tem muitas entradas tributadas.
Com que frequência o imposto é apurado?
O imposto de renda e a CSLL são apurados trimestralmente, com pagamento no trimestre seguinte e possibilidade de quotas. PIS, Cofins e a contribuição previdenciária seguem apuração mensal.
O que é o adicional de imposto de renda?
É uma parcela adicional sobre o valor do lucro presumido que ultrapassa o limite trimestral fixado em lei. Empresa com faturamento alto sente esse adicional de forma relevante e ele precisa entrar em qualquer simulação de regime.
Empresa com atividades diferentes aplica um percentual só?
Não. Cada receita recebe o percentual correspondente à sua atividade, o que exige segregar o faturamento por tipo. Somar tudo em um único percentual costuma ser desfavorável ou gerar autuação.
Quando o Lucro Real é melhor?
Quando a margem real é menor que a presumida, quando há prejuízo anterior a compensar ou quando os créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo superam a diferença de alíquota. Ele exige contabilidade rigorosa e mensal.
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Fontes oficiais
Receita Federal do Brasil, Portal do Simples Nacional
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