Contabilidade atrasada: o primeiro passo para pôr em dia
Comece pelo levantamento: quais meses estão sem escrituração, quais obrigações deixaram de ser entregues e se já existe débito ou intimação. Com esse mapa na mão, resolva primeiro o que tem prazo correndo e depois reconstrua os períodos antigos. Separe extratos, notas fiscais e guias de todo o período atrasado antes da primeira conversa com o contador.
- O Código Civil exige escrituração e balanço anual da maioria das empresas.
- Livros e comprovantes precisam ficar guardados até a prescrição dos tributos.
- Obrigação entregue fora do prazo gera multa, mesmo com o imposto pago.
- O que tem prazo correndo vem antes dos períodos antigos.
- Extrato bancário é o ponto de partida para reconstruir cada mês.
O que a lei exige da empresa
O artigo 1.179 do Código Civil obriga o empresário e a sociedade empresária a manter um sistema de contabilidade com escrituração uniforme dos livros, em correspondência com a documentação, e a levantar todo ano o balanço patrimonial e o de resultado econômico. O pequeno empresário de que trata o artigo 970 é dispensado dessas exigências. Na sociedade limitada, o artigo 1.065 manda elaborar inventário, balanço patrimonial e balanço de resultado ao fim de cada exercício.
Além disso, o parágrafo único do artigo 195 do Código Tributário Nacional exige que livros e comprovantes sejam guardados até a prescrição dos créditos tributários a que se referem. Contabilidade atrasada não apaga esse dever, só torna mais difícil cumpri-lo.
Os riscos de deixar como está
O atraso quase sempre vem junto com obrigações não entregues, e cada uma tem a sua multa. Sem escrituração, a empresa não tem balanço para mostrar ao banco ou à cooperativa de crédito, não comprova a distribuição de lucros aos sócios e fica exposta numa fiscalização. Para quem depende de crédito de custeio ou de capital de giro na safra, a falta de balanço pode travar a análise na hora em que o dinheiro mais faz falta.
O artigo sobre contabilidade atrasada e seus riscos detalha cada um deles. Quanto mais tempo passa, mais difícil fica reunir documentos antigos e mais trabalhoso fica reconstruir cada mês.
Passo a passo para colocar em dia
- Faça o diagnóstico: meses sem escrituração, obrigações pendentes, débitos e intimações.
- Trate primeiro o que tem prazo: intimações e obrigações que vencem agora.
- Reúna os documentos: extratos bancários, notas de entrada e saída, folha e guias pagas.
- Reconstrua os períodos: do mais antigo ao mais recente, conciliando com os extratos.
- Entregue o que faltou: declarações e escriturações em atraso, com as multas que couberem.
- Mantenha a rotina: fechamento todo mês para o atraso não voltar.
A rotina de fechamento contábil mensal é o que impede o problema de se repetir depois que tudo estiver em dia.
O que acontece se o atraso continuar
Obrigação entregue fora do prazo gera multa, mesmo quando o imposto foi pago. Na DCTF, por exemplo, o artigo 7º, inciso II, da Lei 10.426/2002 prevê multa de 2% ao mês-calendário ou fração sobre os tributos informados, limitada a 20%. E se a Receita Federal começar uma fiscalização antes da regularização, a empresa perde a possibilidade de denúncia espontânea, pelo artigo 138 do Código Tributário Nacional.
Erros comuns e documentos para separar
- Escriturar sem conciliar: número que não bate com o extrato não resolve nada.
- Começar pelo passado e esquecer o prazo atual: o que vence agora gera multa nova.
- Jogar documentos fora: eles precisam ficar guardados até a prescrição.
- Documentos: extratos, notas fiscais, folha, guias pagas, declarações já entregues e contrato social.
Como reconstruir um período sem todos os documentos
É comum faltar parte da papelada. O extrato bancário costuma ser o ponto de partida, porque registra toda entrada e saída de dinheiro. A partir dele, procura-se a nota ou o comprovante de cada movimento. Notas emitidas e recebidas podem ser recuperadas nos ambientes eletrônicos dos órgãos, e guias pagas aparecem nos sistemas da Receita Federal, da SEFAZ-MS e da Prefeitura Municipal de Fátima do Sul.
Quando um documento não existe mais, o lançamento precisa de explicação registrada, e o caso pede cuidado, porque a escrituração tem de corresponder à documentação. Um período reconstruído com ressalvas claras vale mais do que números ajustados só para fechar a conta.
Pôr a contabilidade em dia também é a hora de corrigir a causa do atraso. Em geral ela é a falta de um caminho fixo para os documentos chegarem ao contador todo mês. Definir esse caminho, com data de corte e um responsável na empresa, é o que impede o problema de voltar na próxima safra.
Quanto tempo de atraso dá para recuperar
Não existe um limite fixo para reconstruir a escrituração, mas o esforço cresce com o período parado e com a quantidade de documentos perdidos. Uma empresa com dois anos parados e extratos completos costuma ser mais simples do que outra com seis meses e nenhum papel guardado. Por isso o diagnóstico inicial é o que permite estimar o trabalho com honestidade.
Como a VGR ajuda
A unidade da VGR em Fátima do Sul faz o diagnóstico do atraso, reconstrói a escrituração e entrega o que ficou pendente, como parte da regularização de empresa. O atendimento pode ser no escritório da Rua Marechal Cândido Rondon, 1049, Centro, com os documentos chegando depois pela rotina digital. O prazo depende do período parado e dos documentos disponíveis, e não há promessa de data antes do levantamento. Para começar pelo diagnóstico, fale com o escritório contábil em Fátima do Sul. Outros casos estão no índice de situações.
Perguntas frequentes
Minha empresa é obrigada a ter contabilidade?
Em regra, sim. O artigo 1.179 do Código Civil exige escrituração e balanço anual do empresário e da sociedade empresária, com dispensa para o pequeno empresário do artigo 970.
Por onde começo a regularizar?
Pelo diagnóstico: meses sem escrituração, obrigações pendentes, débitos e intimações. Depois, o que tem prazo correndo vem antes dos períodos antigos.
Dá para reconstruir a contabilidade sem todos os documentos?
Dá, partindo dos extratos bancários e dos ambientes eletrônicos dos órgãos. O que não puder ser comprovado precisa ser registrado com explicação.
Vou pagar multa pelas declarações atrasadas?
Em geral, sim. Na DCTF, a multa é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre os tributos informados, limitada a 20%, pelo artigo 7º da Lei 10.426/2002.
Por quanto tempo preciso guardar livros e comprovantes?
Até a prescrição dos créditos tributários a que se referem, pelo parágrafo único do artigo 195 do Código Tributário Nacional.
Quanto tempo leva para colocar tudo em dia?
Depende do período parado e dos documentos disponíveis. O diagnóstico inicial é o que permite estimar o prazo com segurança.
Outras situações
- Perdi o prazo de entrega de declaração
- Recebi intimação da Receita Federal
- Sócio quer sair da empresa
- Empresa excluída do Simples Nacional
- Vender imóvel rural: imposto e prazo
Fontes oficiais
Código Civil, Código Tributário Nacional, Lei 10.426/2002
Material informativo, não substitui a análise do seu caso. Atualizado em . Revisão técnica de Vagner Aparecido Florentino em .