Contabilidade atrasada: o primeiro passo para pôr em dia

Comece pelo levantamento: quais meses estão sem escrituração, quais obrigações deixaram de ser entregues e se já existe débito ou intimação. Com esse mapa na mão, resolva primeiro o que tem prazo correndo e depois reconstrua os períodos antigos. Separe extratos, notas fiscais e guias de todo o período atrasado antes da primeira conversa com o contador.

  • O Código Civil exige escrituração e balanço anual da maioria das empresas.
  • Livros e comprovantes precisam ficar guardados até a prescrição dos tributos.
  • Obrigação entregue fora do prazo gera multa, mesmo com o imposto pago.
  • O que tem prazo correndo vem antes dos períodos antigos.
  • Extrato bancário é o ponto de partida para reconstruir cada mês.

O que a lei exige da empresa

O artigo 1.179 do Código Civil obriga o empresário e a sociedade empresária a manter um sistema de contabilidade com escrituração uniforme dos livros, em correspondência com a documentação, e a levantar todo ano o balanço patrimonial e o de resultado econômico. O pequeno empresário de que trata o artigo 970 é dispensado dessas exigências. Na sociedade limitada, o artigo 1.065 manda elaborar inventário, balanço patrimonial e balanço de resultado ao fim de cada exercício.

Além disso, o parágrafo único do artigo 195 do Código Tributário Nacional exige que livros e comprovantes sejam guardados até a prescrição dos créditos tributários a que se referem. Contabilidade atrasada não apaga esse dever, só torna mais difícil cumpri-lo.

Os riscos de deixar como está

O atraso quase sempre vem junto com obrigações não entregues, e cada uma tem a sua multa. Sem escrituração, a empresa não tem balanço para mostrar ao banco ou à cooperativa de crédito, não comprova a distribuição de lucros aos sócios e fica exposta numa fiscalização. Para quem depende de crédito de custeio ou de capital de giro na safra, a falta de balanço pode travar a análise na hora em que o dinheiro mais faz falta.

O artigo sobre contabilidade atrasada e seus riscos detalha cada um deles. Quanto mais tempo passa, mais difícil fica reunir documentos antigos e mais trabalhoso fica reconstruir cada mês.

Passo a passo para colocar em dia

  • Faça o diagnóstico: meses sem escrituração, obrigações pendentes, débitos e intimações.
  • Trate primeiro o que tem prazo: intimações e obrigações que vencem agora.
  • Reúna os documentos: extratos bancários, notas de entrada e saída, folha e guias pagas.
  • Reconstrua os períodos: do mais antigo ao mais recente, conciliando com os extratos.
  • Entregue o que faltou: declarações e escriturações em atraso, com as multas que couberem.
  • Mantenha a rotina: fechamento todo mês para o atraso não voltar.

A rotina de fechamento contábil mensal é o que impede o problema de se repetir depois que tudo estiver em dia.

O que acontece se o atraso continuar

Obrigação entregue fora do prazo gera multa, mesmo quando o imposto foi pago. Na DCTF, por exemplo, o artigo 7º, inciso II, da Lei 10.426/2002 prevê multa de 2% ao mês-calendário ou fração sobre os tributos informados, limitada a 20%. E se a Receita Federal começar uma fiscalização antes da regularização, a empresa perde a possibilidade de denúncia espontânea, pelo artigo 138 do Código Tributário Nacional.

Erros comuns e documentos para separar

  • Escriturar sem conciliar: número que não bate com o extrato não resolve nada.
  • Começar pelo passado e esquecer o prazo atual: o que vence agora gera multa nova.
  • Jogar documentos fora: eles precisam ficar guardados até a prescrição.
  • Documentos: extratos, notas fiscais, folha, guias pagas, declarações já entregues e contrato social.

Como reconstruir um período sem todos os documentos

É comum faltar parte da papelada. O extrato bancário costuma ser o ponto de partida, porque registra toda entrada e saída de dinheiro. A partir dele, procura-se a nota ou o comprovante de cada movimento. Notas emitidas e recebidas podem ser recuperadas nos ambientes eletrônicos dos órgãos, e guias pagas aparecem nos sistemas da Receita Federal, da SEFAZ-MS e da Prefeitura Municipal de Fátima do Sul.

Quando um documento não existe mais, o lançamento precisa de explicação registrada, e o caso pede cuidado, porque a escrituração tem de corresponder à documentação. Um período reconstruído com ressalvas claras vale mais do que números ajustados só para fechar a conta.

Pôr a contabilidade em dia também é a hora de corrigir a causa do atraso. Em geral ela é a falta de um caminho fixo para os documentos chegarem ao contador todo mês. Definir esse caminho, com data de corte e um responsável na empresa, é o que impede o problema de voltar na próxima safra.

Quanto tempo de atraso dá para recuperar

Não existe um limite fixo para reconstruir a escrituração, mas o esforço cresce com o período parado e com a quantidade de documentos perdidos. Uma empresa com dois anos parados e extratos completos costuma ser mais simples do que outra com seis meses e nenhum papel guardado. Por isso o diagnóstico inicial é o que permite estimar o trabalho com honestidade.

Como a VGR ajuda

A unidade da VGR em Fátima do Sul faz o diagnóstico do atraso, reconstrói a escrituração e entrega o que ficou pendente, como parte da regularização de empresa. O atendimento pode ser no escritório da Rua Marechal Cândido Rondon, 1049, Centro, com os documentos chegando depois pela rotina digital. O prazo depende do período parado e dos documentos disponíveis, e não há promessa de data antes do levantamento. Para começar pelo diagnóstico, fale com o escritório contábil em Fátima do Sul. Outros casos estão no índice de situações.

Perguntas frequentes

Minha empresa é obrigada a ter contabilidade?

Em regra, sim. O artigo 1.179 do Código Civil exige escrituração e balanço anual do empresário e da sociedade empresária, com dispensa para o pequeno empresário do artigo 970.

Por onde começo a regularizar?

Pelo diagnóstico: meses sem escrituração, obrigações pendentes, débitos e intimações. Depois, o que tem prazo correndo vem antes dos períodos antigos.

Dá para reconstruir a contabilidade sem todos os documentos?

Dá, partindo dos extratos bancários e dos ambientes eletrônicos dos órgãos. O que não puder ser comprovado precisa ser registrado com explicação.

Vou pagar multa pelas declarações atrasadas?

Em geral, sim. Na DCTF, a multa é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre os tributos informados, limitada a 20%, pelo artigo 7º da Lei 10.426/2002.

Por quanto tempo preciso guardar livros e comprovantes?

Até a prescrição dos créditos tributários a que se referem, pelo parágrafo único do artigo 195 do Código Tributário Nacional.

Quanto tempo leva para colocar tudo em dia?

Depende do período parado e dos documentos disponíveis. O diagnóstico inicial é o que permite estimar o prazo com segurança.

Outras situações

Fontes oficiais

Código Civil, Código Tributário Nacional, Lei 10.426/2002

Material informativo, não substitui a análise do seu caso. Atualizado em . Revisão técnica de Vagner Aparecido Florentino em .

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A VGR faz o diagnóstico do atraso, reconstrói a escrituração e organiza o que ficou pendente. A conversa inicial é sem compromisso.

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