Encargos sobre a folha: o custo real de um empregado
O salário é a menor parte da conversa. Sobre ele incidem a contribuição previdenciária patronal, o FGTS, o seguro de acidente do trabalho e as contribuições a terceiros, e ao lado disso correm as provisões de férias com o terço e de décimo terceiro. O percentual total varia conforme o regime tributário e o anexo do Simples, o que faz o mesmo salário custar valores diferentes em duas empresas da mesma cidade.
- Empresa do Simples nos anexos I, II, III e V não recolhe a patronal separadamente.
- No Anexo IV, no Presumido e no Real, a patronal incide sobre a folha.
- O FGTS incide sobre a remuneração em todos os regimes.
- O RAT varia com o grau de risco e é ajustado pela acidentalidade.
- Provisão de férias e décimo terceiro é custo do mês corrente.
As quatro camadas do custo
A remuneração: salário, horas extras, adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno, comissões e demais parcelas de natureza salarial.
Os encargos incidentes: contribuição previdenciária patronal quando devida, FGTS, seguro de acidente do trabalho e contribuições a terceiros. As provisões: férias com o terço constitucional, décimo terceiro e os encargos sobre eles.
E os benefícios da convenção ou concedidos pela empresa: vale-transporte, alimentação, plano de saúde, seguro de vida, uniforme e equipamento de proteção. Em várias categorias da região, essa quarta camada não é pequena.
Provisão é custo do mês
Férias e décimo terceiro são direitos que se formam mês a mês, então o custo pertence ao mês trabalhado ainda que o pagamento venha depois. Empresa que não provisiona apresenta resultado mensal melhor que o real e leva susto quando o desembolso chega.
Por que o regime muda o custo
Na maior parte dos anexos do Simples, a contribuição previdenciária patronal já está incluída na guia unificada, calculada sobre a receita, e a empresa não recolhe esse percentual sobre a folha.
No Anexo IV, que abriga construção civil, limpeza e vigilância, a patronal não está na guia e é recolhida sobre a folha, como acontece fora do Simples. No Lucro Presumido e no Lucro Real, o mesmo.
A consequência é relevante para decidir contratar: uma empresa de serviços no Anexo III tem custo de contratação menor que uma empresa idêntica no Lucro Presumido, e isso precisa entrar na simulação de regime.
| Encargo | Simples anexos I, II, III e V | Anexo IV, Presumido e Real |
|---|---|---|
| Contribuição patronal | Incluída na guia unificada | Recolhida sobre a folha |
| FGTS | Devido | Devido |
| Seguro de acidente do trabalho | Não recolhido à parte | Conforme grau de risco |
| Contribuições a terceiros | Não recolhidas à parte | Conforme o código |
| Provisões | Existem | Existem |
RAT e grau de risco
O seguro de acidente do trabalho é calculado por alíquota definida conforme o grau de risco da atividade preponderante, identificada pelo CNAE. Escritório tem risco menor que operação de campo ou canteiro.
Sobre essa alíquota incide um fator de ajuste calculado a partir da acidentalidade da própria empresa em comparação com o setor. Empresa com bom histórico paga menos; empresa com muitos afastamentos paga mais.
Isso significa que investir em prevenção tem retorno mensurável na folha, e não apenas na redução de passivo. Em atividades ligadas ao campo e ao transporte, comuns na região, essa diferença é relevante.
Contribuições a terceiros
Empresas fora do Simples recolhem contribuições destinadas a entidades como sistema S e salário-educação, conforme o código atribuído à atividade. O conjunto costuma ser chamado de terceiros.
O percentual varia com o enquadramento, e a atribuição do código depende da atividade preponderante. Código errado gera recolhimento a maior ou a menor, e por ser parcela que ninguém confere, o erro sobrevive por anos.
É um dos itens que aparece quando a VGR, escritório contábil em Fátima do Sul, revisa a folha de uma empresa vinda de outro escritório, e às vezes gera crédito a recuperar dentro do prazo de cinco anos.
Turnover é custo escondido
Rotatividade alta acrescenta rescisão, multa do FGTS, exame demissional, tempo de recrutamento, treinamento e queda de produtividade na curva de aprendizado. Em funções operacionais, esse conjunto costuma superar um mês de salário por substituição.
Montar o custo antes de contratar
A conta parte do salário definido conforme o piso da categoria na convenção, soma os adicionais que a função exige, aplica os encargos devidos conforme o regime e acrescenta as provisões proporcionais.
Depois entram os benefícios da convenção e os custos de saúde e segurança exigidos pelo grau de risco. Só então se chega ao valor mensal efetivo daquele posto de trabalho.
É comum o empresário planejar pelo salário e descobrir o custo cheio no primeiro fechamento. A diferença muda a decisão em muitos casos, inclusive redefinindo se a empresa contrata, contrata em jornada parcial ou terceiriza. Esse cálculo é parte de departamento pessoal.
Perguntas frequentes
Empresa do Simples paga INSS patronal sobre a folha?
Nos anexos I, II, III e V a contribuição patronal está incluída na guia unificada. No Anexo IV, que abriga construção civil, limpeza e vigilância, ela é recolhida separadamente sobre a folha.
Quais encargos incidem sobre a folha?
Contribuição previdenciária patronal quando devida, FGTS, seguro de acidente do trabalho e contribuições a terceiros, além das provisões de férias com o terço e de décimo terceiro com os encargos correspondentes.
O que é o RAT e por que varia?
É a alíquota do seguro de acidente do trabalho, definida pelo grau de risco da atividade preponderante identificada pelo CNAE e ajustada por um fator calculado a partir da acidentalidade da própria empresa.
Provisão é despesa do mês ou do futuro?
É custo do mês corrente. O direito se forma mês a mês conforme o trabalho acontece, então o custo pertence ao período trabalhado, ainda que o desembolso ocorra nas férias ou no pagamento do décimo terceiro.
Por que o mesmo salário custa diferente em duas empresas?
Porque o regime tributário muda os encargos incidentes sobre a folha. Empresa de serviços no Anexo III do Simples tem custo de contratação menor que uma empresa idêntica no Lucro Presumido.
Investir em segurança reduz custo?
Reduz de forma mensurável, porque o fator aplicado sobre a alíquota do seguro de acidente considera a acidentalidade da empresa em relação ao setor. Menos afastamentos resultam em alíquota menor, além da redução de passivo.
A rotatividade entra no custo?
Deve entrar. Cada substituição soma rescisão, multa do FGTS, exame demissional, recrutamento, treinamento e produtividade reduzida no início, e o total costuma superar um mês de salário em funções operacionais.
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Fontes oficiais
Instituto Nacional do Seguro Social, FGTS, Portal do eSocial
Material informativo, não substitui a análise do seu caso. Atualizado em . Revisão técnica de Vagner Aparecido Florentino.