Décimo terceiro salário: cálculo, parcelas e provisão
O décimo terceiro é proporcional aos meses trabalhados no ano, contando como mês integral o período com quinze dias ou mais de trabalho. É pago em duas parcelas com prazos distintos, e a diferença entre elas não é só o valor: a primeira não sofre desconto de contribuição previdenciária nem de imposto de renda, e a segunda sofre sobre o total. Quem não provisiona sente o impacto concentrado justamente no fim do ano.
- Conta como mês integral o período com quinze dias ou mais de trabalho.
- A primeira parcela é paga sem desconto de INSS e IRRF.
- Na segunda incidem os descontos calculados sobre o total.
- Variáveis habituais entram na base pela média do ano.
- Provisionar mensalmente evita o impacto concentrado.
Como o valor é calculado
A base é a remuneração do empregado, e o valor é proporcional aos meses trabalhados no ano. A regra dos quinze dias define o cômputo: o mês em que o empregado trabalhou quinze dias ou mais conta integralmente.
Empregado admitido em março e que permaneceu até dezembro recebe a proporção correspondente, e não o valor cheio. O mesmo raciocínio vale, invertido, para quem foi desligado durante o ano.
Sobre esse valor incidem contribuição previdenciária, FGTS e imposto de renda, cada um com sua regra de momento e de base.
Quando o mês não conta
Faltas injustificadas em número suficiente para reduzir o período trabalhado abaixo de quinze dias no mês fazem esse mês não ser computado. Faltas justificadas e afastamentos legais têm tratamento próprio conforme a natureza.
As variáveis entram pela média
Empregado que recebe apenas salário fixo tem cálculo simples. Quando existem horas extras, adicional noturno, comissões ou outras parcelas variáveis pagas com habitualidade, elas integram a base pela média apurada no ano.
É o ponto que mais gera diferença. Empresa que calcula o décimo terceiro apenas sobre o salário-base, ignorando meses de horas extras relevantes, cria passivo que reaparece na rescisão.
A apuração da média precisa considerar o critério aplicável a cada tipo de verba, e é por isso que folha bem classificada durante o ano facilita o cálculo de novembro. Classificar cada verba no momento do lançamento é rotina da folha de pagamento.
| Parcela | Prazo | Incidências |
|---|---|---|
| Primeira | Prazo legal do meio do ano | Sem desconto de INSS e IRRF |
| Segunda | Prazo legal de dezembro | INSS e IRRF sobre o total |
| FGTS | Junto com cada parcela | Incide sobre ambas |
| Na rescisão | Com as verbas rescisórias | Proporcional aos meses |
Afastamentos e situações especiais
Afastamento por doença tem tratamento próprio: o período inicial de responsabilidade do empregador é computado normalmente, e o período sob benefício previdenciário segue regra específica.
Afastamento por acidente de trabalho e licença-maternidade também têm tratamento próprio, com o período contando para efeito do décimo terceiro.
Empregada em licença-maternidade e empregado afastado por acidente são as situações em que mais aparece erro de cálculo, porque a folha padrão não trata automaticamente essas hipóteses e alguém precisa conferir.
Provisionar durante o ano
O décimo terceiro é direito que se forma mês a mês, e por isso o custo pertence ao mês trabalhado, ainda que o pagamento ocorra depois. Contabilmente, isso é a provisão.
Empresa que não provisiona apresenta resultado mensal melhor que o real durante onze meses e leva um susto no décimo segundo. Financeiramente, chega em novembro sem o dinheiro que já era devido.
Em negócio da região que depende do calendário da safra, isso é ainda mais crítico: o desembolso do décimo terceiro pode cair em um período de menor movimento, e sem provisão a empresa recorre a crédito de fim de ano, que é o mais caro. O tema se liga a capital de giro.
Antecipação nas férias
O empregado pode solicitar o adiantamento da primeira parcela por ocasião das férias, dentro das condições previstas. Isso muda o fluxo de caixa e precisa entrar na projeção, principalmente quando várias férias se concentram no mesmo período.
Na rescisão
Em quase todas as modalidades de desligamento, o empregado recebe o décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados no ano. A exceção é a justa causa, em que essa verba não é devida.
Quando já houve pagamento da primeira parcela no ano, o valor adiantado é considerado no cálculo final. Empresa que esquece esse acerto paga duas vezes.
Vale conferir também o efeito do aviso prévio indenizado, que projeta a data de saída e pode acrescentar um mês ao cômputo. É um detalhe pequeno que muda o valor e costuma ser esquecido, e está tratado em rescisão de contrato. Esse detalhe entra na conferência da contabilidade em Fátima do Sul em cada desligamento.
Perguntas frequentes
Como se calcula o décimo terceiro?
É proporcional aos meses trabalhados no ano, contando como mês integral aquele com quinze dias ou mais de trabalho. A base é a remuneração, incluindo a média das parcelas variáveis pagas com habitualidade.
Qual a diferença entre as duas parcelas?
A primeira é paga sem desconto de contribuição previdenciária e de imposto de renda. Na segunda incidem os dois, calculados sobre o valor total do décimo terceiro. O FGTS incide sobre ambas.
Horas extras entram no cálculo?
Entram pela média apurada no ano quando pagas com habitualidade. Calcular apenas sobre o salário-base ignorando meses com variáveis relevantes cria diferença que reaparece na rescisão.
Faltas reduzem o décimo terceiro?
Faltas injustificadas em número suficiente para deixar o período trabalhado abaixo de quinze dias no mês fazem esse mês não ser computado. Faltas justificadas e afastamentos legais têm tratamento próprio.
Por que provisionar durante o ano?
Porque o direito se forma mês a mês, então o custo pertence ao mês trabalhado. Sem provisão, o resultado mensal aparece melhor que o real durante onze meses e o caixa é surpreendido no fim do ano.
O empregado pode adiantar a parcela nas férias?
Pode solicitar o adiantamento da primeira parcela por ocasião das férias, dentro das condições previstas. Isso altera o fluxo de caixa e precisa entrar na projeção, sobretudo com férias concentradas no mesmo período.
Como fica na rescisão?
É pago proporcionalmente aos meses trabalhados, exceto na justa causa. Se a primeira parcela já foi paga, o valor adiantado é considerado no cálculo final, e o aviso prévio indenizado pode acrescentar um mês ao cômputo.
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Fontes oficiais
Ministério do Trabalho e Emprego, Instituto Nacional do Seguro Social, FGTS
Material informativo, não substitui a análise do seu caso. Atualizado em . Revisão técnica de Vagner Aparecido Florentino.