Rescisão de contrato: verbas por modalidade

A modalidade define tudo: quais verbas são devidas, se há multa sobre o FGTS, se o empregado saca o fundo, se tem direito ao seguro-desemprego e quanto a empresa desembolsa. São quatro caminhos principais com resultados bem diferentes, e o pagamento tem prazo curto que quase não admite exceção. Errar a modalidade ou perder o prazo é o que transforma um desligamento comum em reclamação.

  • O prazo de pagamento é curto e contado do término do contrato.
  • Na dispensa sem justa causa há aviso, multa do FGTS, saque e seguro-desemprego.
  • No pedido de demissão não há multa, saque nem seguro-desemprego.
  • No acordo, aviso e multa saem pela metade e o saque é parcial.
  • Na justa causa o empregado recebe saldo e férias vencidas, se houver.

Dispensa sem justa causa

É a modalidade mais completa em verbas. O empregado recebe saldo de salário, aviso prévio indenizado ou trabalhado, férias vencidas e proporcionais com o terço, décimo terceiro proporcional e o saldo dos demais direitos previstos em contrato ou convenção. As férias proporcionais seguem a regra do período aquisitivo e concessivo.

A empresa recolhe a multa sobre o saldo do FGTS. O empregado saca o fundo integralmente e pode requerer o seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos.

O aviso prévio tem duração que aumenta conforme o tempo de casa, com dias adicionais por ano trabalhado até o limite legal. Calcular sempre trinta dias erra para menos em qualquer empregado com mais de um ano.

Aviso trabalhado e indenizado

No trabalhado, o empregado cumpre o período com redução de jornada ou de dias, à escolha dele. No indenizado, a empresa paga o valor e o contrato se encerra de imediato, mas a data de saída para efeitos de férias, décimo terceiro e recolhimentos é projetada até o fim do período.

Pedido de demissão e acordo

No pedido de demissão o empregado recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com o terço e décimo terceiro proporcional, mas não há multa sobre o FGTS, saque do fundo nem seguro-desemprego. Ele deve cumprir o aviso, e se não cumprir o valor pode ser descontado.

O ponto de atenção é a formalização. Pedido registrado de forma frágil, ou obtido em situação depois descrita como pressão, costuma ser revertido judicialmente em dispensa sem justa causa, com todas as verbas mais correção.

No acordo entre as partes, o aviso indenizado e a multa sobre o FGTS são devidos pela metade, o saque é parcial e não há seguro-desemprego. As demais verbas são integrais, e a modalidade precisa ser informada corretamente no eSocial.

Verbas por modalidade de rescisão: aviso prévio, multa do FGTS, saque e seguro-desemprego
ModalidadeAviso prévioMulta do FGTSSaqueSeguro-desemprego
Sem justa causaIntegralIntegralIntegralSim
Pedido de demissãoDevido pelo empregadoNão háNãoNão
Acordo entre as partesMetadeMetadeParcialNão
Justa causaNão háNão háNãoNão
Rescisão indiretaIntegralIntegralIntegralSim

Justa causa

Na justa causa o empregado recebe apenas saldo de salário e férias vencidas com o terço, se houver. Não há aviso prévio, décimo terceiro proporcional, férias proporcionais, multa nem saque do fundo.

Por ser a mais severa, é a que exige mais rigor. A conduta precisa estar entre as hipóteses previstas em lei, precisa ser comprovada e a punição precisa ser imediata em relação ao fato. Empresa que sabia da conduta e demorou perde o direito de aplicar por aquele fato.

Também é preciso coerência: aplicar justa causa por conduta que outros praticam sem consequência enfraquece a defesa. Justa causa revertida vira dispensa sem justa causa com todas as verbas, correção e frequentemente indenização adicional.

Rescisão indireta e prazo determinado

A rescisão indireta é a justa causa aplicada pelo empregado contra a empresa, quando esta descumpre obrigações graves do contrato, como deixar de recolher FGTS ou atrasar salários de forma reiterada. Reconhecida, gera as mesmas verbas da dispensa sem justa causa.

O término de contrato por prazo determinado no vencimento natural tem regra própria, com verbas específicas e sem aviso prévio.

Encerrar antecipadamente um contrato por prazo determinado, de qualquer lado, gera indenização calculada conforme o período restante, o que costuma ser esquecido quando a empresa decide interromper antes do fim.

Homologação

A homologação no sindicato deixou de ser obrigatória por lei, mas a convenção da categoria pode prever assistência em determinadas situações. Vale conferir o instrumento antes de encerrar o contrato, porque descumprimento de cláusula convencional também gera discussão.

Prazos e o que vira processo

O pagamento das verbas tem prazo curto contado do término do contrato, e o atraso gera multa em favor do empregado além do valor devido. O desligamento também precisa ser informado ao eSocial no prazo próprio, e é o envio correto que habilita saque e seguro-desemprego quando cabíveis.

As causas mais comuns de passivo são conhecidas: modalidade registrada diferente da real, aviso prévio calculado sem os dias adicionais por tempo de casa, férias e décimo terceiro proporcionais esquecidos, verbas da convenção não incluídas e valores pagos por fora.

Todas são evitáveis no cálculo, e é isso que o serviço de departamento pessoal resolve antes de o desligamento acontecer. O termo passa pela conferência da contabilidade em Fátima do Sul antes de ser assinado.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para pagar as verbas rescisórias?

O prazo é curto e contado a partir do término do contrato. O atraso gera multa em favor do empregado, além do valor devido, e não há tolerância prática nesse ponto.

O que o empregado recebe na dispensa sem justa causa?

Saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com o terço, décimo terceiro proporcional e as verbas de contrato ou convenção. A empresa recolhe a multa do FGTS, e o empregado saca o fundo e pode requerer o seguro-desemprego.

Como funciona a rescisão por acordo?

O aviso indenizado e a multa sobre o FGTS são devidos pela metade, o saque do fundo é parcial e não há seguro-desemprego. As demais verbas são integrais, e a modalidade precisa ser informada corretamente no eSocial.

O aviso prévio é sempre de trinta dias?

Não. Começa em trinta dias e aumenta com dias adicionais por ano trabalhado até o limite legal. Calcular sempre trinta gera diferença para menos em qualquer empregado com mais de um ano de casa.

O que o empregado recebe na justa causa?

Apenas saldo de salário e férias vencidas com o terço, se houver. Por ser a modalidade mais severa, exige conduta prevista em lei, prova e punição imediata em relação ao fato.

Posso registrar um acordo como dispensa sem justa causa?

Não. Informar modalidade diferente da real para viabilizar saque integral ou seguro-desemprego configura fraude e alcança empresa e empregado. A modalidade de acordo existe justamente para substituir esse arranjo.

O que é rescisão indireta?

É a justa causa aplicada pelo empregado contra a empresa, quando esta descumpre obrigações graves do contrato, como deixar de recolher FGTS ou atrasar salários de forma reiterada. Gera as mesmas verbas da dispensa sem justa causa.

Conteúdos relacionados

Fontes oficiais

Ministério do Trabalho e Emprego, Portal do eSocial, FGTS

Material informativo, não substitui a análise do seu caso. Atualizado em . Revisão técnica de Vagner Aparecido Florentino.

Vai desligar alguém?

A VGR calcula a rescisão na modalidade correta, confere as verbas da convenção e cuida do envio no prazo. A conversa inicial é sem compromisso.

Ver departamento pessoal