Reforma tributária: o plano de ação para a sua empresa

Existe uma forma de se preparar que não depende de saber o detalhe final da regulamentação: fazer o que serve nos dois cenários. São seis frentes, e nenhuma delas é desperdício mesmo que os prazos mudem. Todas resolvem problemas que a empresa já tem hoje, o que muda é que a reforma torna o custo desses problemas visível. Para as empresas de Fátima do Sul e da região, o melhor momento para começar é enquanto a agenda de consultoria e de fornecedor de software ainda está livre.

  • Cadastro de produtos e serviços revisado é a frente mais demorada e a mais urgente.
  • O fornecedor do sistema emissor precisa apresentar plano e prazo de atualização.
  • A composição de custo precisa estar levantada para permitir qualquer simulação.
  • Contratos de longo prazo devem prever a revisão da carga tributária.
  • Capital de giro precisa ser redimensionado antes da mudança na dinâmica do imposto.

Frente 1: cadastro de produtos e serviços

É a mais trabalhosa e por isso precisa começar primeiro. Cada item vendido pela empresa precisa estar cadastrado com descrição clara e classificação fiscal correta, porque é a classificação que determina o tratamento aplicado na emissão.

Em comércio com muitos itens, é normal encontrar duplicidade, descrição genérica do tipo diversos, classificação copiada de produto parecido e códigos herdados de sistema antigo. Isso já causa problema hoje em substituição tributária e diferencial de alíquota.

A revisão não precisa ser feita de uma vez. Priorizar os itens de maior giro resolve a maior parte do risco com uma fração do esforço, e o resto vai sendo tratado ao longo dos meses.

Serviços também precisam de classificação

Prestadores costumam ter cadastro ainda mais improvisado, com um ou dois códigos genéricos cobrindo tudo o que a empresa faz. Como o tratamento pode variar conforme o serviço, e como a nota passa a sustentar o crédito do cliente, vale separar os serviços efetivamente prestados em itens distintos.

Frente 2: sistema emissor e integração

A adequação técnica dos campos do documento fiscal é responsabilidade do fornecedor do software. A responsabilidade da empresa é cobrar e verificar. Três perguntas resolvem: qual o plano de atualização, em qual prazo e se haverá custo adicional.

Sistema descontinuado ou de fornecedor que não acompanha legislação é um problema com data marcada, e trocar de sistema em cima da virada é a pior combinação possível.

Vale verificar também a integração com a contabilidade. O volume de informação aumenta durante a coexistência dos dois modelos, e transferência manual de dados deixa de ser viável em qualquer empresa com movimento razoável.

Frente 3: composição de custo

Sem saber quanto do custo da empresa vem de aquisição tributada, quanto vem de mão de obra e quanto vem de aquisição que não gera crédito, não existe simulação possível. Esse levantamento é a base de qualquer projeção.

Ele responde à pergunta que todo empresário faz: eu vou pagar mais ou menos. A resposta depende quase inteiramente dessa composição, porque o modelo novo premia quem tem custo tributado e onera relativamente quem tem custo em folha.

Empresas do Vale do Ivinhema ligadas ao agronegócio e à distribuição tendem a ter composição favorável. Prestadores de serviço tendem a ter composição desfavorável, com compensação no crédito que transferem ao cliente pessoa jurídica.

Frentes do plano de ação para a reforma tributária, o esforço e quando começar
FrenteEsforçoQuando começar
Cadastro de produtos e serviçosAltoImediatamente
Sistema emissor e integraçãoMédioImediatamente, cobrando o fornecedor
Composição de custoMédioAntes de qualquer simulação
Contratos de longo prazoBaixoNas próximas renovações
Capital de giroMédioAntes da fase de ajuste financeiro
EquipeBaixoPróximo à virada

Frente 4: contratos de longo prazo

Contrato assinado hoje com preço fixo por vários anos atravessa a mudança de carga tributária. Se a carga da atividade subir e o contrato não permitir revisão, a diferença sai da margem do fornecedor. Se cair e o contrato não permitir, o cliente paga a mais.

A solução é simples e deve entrar nas renovações a partir de agora: cláusula prevendo revisão do preço em caso de alteração relevante na carga tributária, com critério objetivo de cálculo.

Isso vale para contrato de prestação continuada, fornecimento, locação, arrendamento e qualquer acordo com duração que ultrapasse o início das etapas de transição. É a frente de menor esforço e maior retorno das seis.

Frente 5: capital de giro

A mudança na forma de recolhimento retira da empresa o intervalo entre receber e recolher, que hoje financia a operação sem custo aparente. Isso cria uma necessidade adicional de capital que aparece uma vez e permanece.

O cálculo depende do ciclo financeiro de cada empresa, e por isso precisa ser feito com os números próprios. Empresa com recebimento longo e caixa apertado é a que mais sente, e é justamente a que menos costuma fazer essa conta.

Formar reserva de forma programada custa menos que captar em urgência. O caminho está detalhado em fluxo de caixa empresarial.

Rever prazos com clientes e fornecedores

Cada dia a menos no prazo de recebimento e cada dia a mais no prazo de pagamento reduzem a necessidade de giro. São negociações lentas, que dependem de relacionamento e de histórico, e por isso precisam começar bem antes de a necessidade aparecer.

Frente 6: equipe e rotina

Quem emite nota, quem compra e quem cuida do financeiro precisam entender o que muda no seu pedaço. Não é treinamento técnico profundo, é orientação prática.

Quem emite precisa saber identificar situação que exige decisão. Quem compra precisa saber que fornecedor sem crédito passa a custar mais caro do que aparenta. Quem cuida do financeiro precisa acompanhar a projeção de caixa com a nova dinâmica.

Empresa que faz essas seis frentes chega à transição sem sobressalto, e o efeito colateral é que resolve, no caminho, problemas que já tinha. É essa a abordagem que a VGR usa com os clientes de Fátima do Sul e das cidades da região em adequação à reforma tributária. As seis frentes podem ser divididas com o escritório contábil em Fátima do Sul conforme o calendário da empresa.

Perguntas frequentes

Por onde começar a preparação para a reforma tributária?

Pelo cadastro de produtos e serviços, que é a frente mais demorada, e pela cobrança do plano de atualização junto ao fornecedor do sistema emissor. As duas independem do detalhe da regulamentação e já resolvem problemas atuais.

Vou pagar mais ou menos imposto?

Depende da composição de custo da empresa. O modelo novo gera crédito amplo sobre aquisições tributadas, então quem tem alta proporção de compra tributada tende a se beneficiar e quem concentra o custo em mão de obra tende a ver a carga nominal subir.

Preciso mudar meus contratos?

Nas renovações a partir de agora, vale incluir cláusula prevendo revisão de preço em caso de alteração relevante na carga tributária, com critério objetivo. Contrato longo com preço fixo faz a diferença sair da margem de um dos lados.

Por que preciso rever o capital de giro?

Porque a mudança na forma de recolhimento retira o intervalo entre receber e recolher, que hoje financia a operação sem custo aparente. Isso cria uma necessidade adicional de capital que aparece uma vez e permanece, e depende do ciclo financeiro de cada empresa.

Vale começar antes de a regulamentação estar completa?

Vale, desde que se comece pelo que serve nos dois cenários. Cadastro revisado, sistema atualizado, composição de custo levantada, contratos ajustados e giro dimensionado são medidas úteis mesmo que os prazos mudem.

Minha equipe precisa de treinamento?

De orientação prática, não de treinamento técnico profundo. Quem emite precisa identificar situações que exigem decisão, quem compra precisa saber que fornecedor sem crédito custa mais do que aparenta e quem cuida do financeiro precisa acompanhar a projeção com a nova dinâmica.

Empresa pequena também precisa se preparar?

Precisa, na proporção da sua operação. Mesmo no Simples, quem vende para pessoa jurídica passa a ter o crédito transferido como fator de decisão do cliente, e o cadastro e o sistema emissor precisam estar corretos da mesma forma.

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Fontes oficiais

Ministério da Fazenda, Reforma Tributária, Receita Federal do Brasil, Sebrae

Material informativo, não substitui a análise do seu caso. Atualizado em . Revisão técnica de Vagner Aparecido Florentino.

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