Cronograma da reforma tributária: o que acontece em cada etapa

A reforma não acontece em um dia. Ela substitui cinco tributos por dois ao longo de vários anos, com um período em que o modelo antigo e o novo funcionam ao mesmo tempo. Para a empresa de Fátima do Sul, o que importa não é decorar datas, é entender que existem três momentos distintos de esforço: a fase de teste, em que se informa sem pagar, a fase de coexistência, em que se paga nos dois sistemas em proporções que mudam, e a fase final, com o modelo novo sozinho.

  • Cinco tributos sobre consumo são substituídos por dois, mais o imposto seletivo.
  • A CBS substitui PIS e Cofins no âmbito federal.
  • O IBS substitui ICMS e ISS, e é partilhado entre estados e municípios.
  • Há uma fase de teste em que se informa o tributo sem recolhimento efetivo.
  • A transição para os entes federativos se estende por prazo maior que a das empresas.

O que está sendo substituído

Hoje o consumo é tributado por cinco tributos com lógicas diferentes: PIS e Cofins na esfera federal, IPI sobre produtos industrializados, ICMS na esfera estadual e ISS na municipal. Cada um com legislação própria, base própria e regras de crédito próprias.

O novo modelo reúne isso em dois tributos sobre valor agregado: a CBS, federal, que substitui PIS e Cofins, e o IBS, partilhado entre estados e municípios, que substitui ICMS e ISS. Ao lado deles fica o imposto seletivo, com finalidade específica sobre determinados bens.

A lógica dos dois novos é a mesma: crédito amplo, não cumulatividade plena e tributação no destino, ou seja, no local onde o bem ou serviço é consumido, e não onde é produzido.

Tributação no destino muda a arrecadação regional

Para Mato Grosso do Sul, que produz e envia boa parte da produção para outros estados, a mudança do princípio de origem para destino tem efeito relevante na arrecadação estadual e municipal. Isso não altera diretamente a conta de cada empresa, mas explica por que os entes federativos têm um período de transição próprio e mais longo.

A fase de teste: informar sem pagar

A transição começa com um período em que os novos tributos passam a ser informados nos documentos fiscais com alíquotas simbólicas, sem que isso represente recolhimento efetivo relevante para a empresa.

O objetivo é permitir que os sistemas sejam testados, que os erros apareçam com custo baixo e que empresas e Fisco ajustem processos antes de o dinheiro entrar na conta. É a etapa mais confortável e a mais desperdiçada.

Empresa que trata essa fase como formalidade e deixa o sistema errar sem corrigir chega à etapa seguinte com os mesmos problemas, só que agora com consequência financeira. O melhor uso desse período é justamente estressar o cadastro de produtos e a emissão, procurando inconsistência.

As fases da transição e o que ter pronto em cada uma

Depois vem a fase mais trabalhosa. Os tributos antigos vão sendo reduzidos gradualmente enquanto os novos sobem, e durante esse intervalo a empresa apura nos dois modelos, com proporções que mudam ao longo do período.

Isso significa mais obrigação acessória, mais conferência e mais chance de erro, e é o momento em que sistema desatualizado e contabilidade desorganizada cobram o preço. Não é uma fase difícil conceitualmente, é uma fase de volume.

É também quando começa a valer o efeito financeiro do split payment e da mudança na dinâmica do crédito. O detalhamento do efeito no caixa está em split payment e fluxo de caixa.

Fases da reforma tributária, o que caracteriza cada uma e o que ter pronto
FaseO que caracterizaO que a empresa precisa ter pronto
TesteInforma sem recolhimento relevanteSistema emissor atualizado e cadastro revisado
CoexistênciaApura nos dois modelos, em proporções variáveisContabilidade em dia e capacidade de conferência
Ajuste financeiroSplit payment e crédito amplo em vigorCapital de giro dimensionado
Modelo finalApenas IBS, CBS e seletivoProcessos consolidados

Regimes específicos e o que fica de fora

Nem todos os setores seguem exatamente a mesma regra. A legislação prevê regimes diferenciados e específicos para determinadas atividades, com redutores, alíquotas próprias ou tratamento distinto, alcançando entre outros a saúde, a educação, o transporte coletivo, os serviços financeiros, o agronegócio e as operações com imóveis.

Existe ainda a discussão sobre a cesta básica e sobre mecanismos de devolução a famílias de menor renda, que não afetam diretamente a apuração da maioria das empresas mas influenciam a alíquota geral do sistema.

Para a empresa de Fátima do Sul, o ponto prático é verificar se a sua atividade está em algum desses regimes, porque isso muda a conta. Produtor rural e quem atende o agronegócio da região precisam acompanhar essa parte com atenção especial.

O Simples Nacional na transição

As empresas do Simples continuam podendo permanecer no regime, com a apuração unificada adaptada ao novo desenho. Existe também a possibilidade de a empresa do Simples optar por recolher IBS e CBS fora da guia unificada.

Essa opção não é acadêmica. Empresa do Simples cujo cliente é pessoa jurídica pode se tornar menos atrativa comercialmente se o crédito transferido ao comprador for menor do que o de um concorrente fora do Simples. Nesse caso, sair da apuração unificada para esses dois tributos pode valer a pena.

É uma decisão que exige simulação com o perfil da carteira: quanto do faturamento vem de pessoa jurídica que aproveita crédito e quanto vem de consumidor final. Empresa que vende só para consumidor final tende a não se preocupar com isso.

MEI e pequenos negócios

O MEI mantém tratamento simplificado no novo modelo. A atenção aqui é a mesma da opção do Simples: quem vende para empresa precisa saber quanto de crédito a sua nota transfere, porque isso passa a integrar a decisão de compra do cliente.

O que fazer em cada momento

Hoje, antes das etapas mais pesadas, a preparação útil é a mesma para todo mundo: cadastro de produtos e serviços revisado, sistema emissor com plano de atualização confirmado com o fornecedor, escrituração em dia e composição de custo levantada para permitir simulação.

Na fase de teste, usar o período para encontrar erro sem pagar por ele. Na coexistência, reforçar a rotina de conferência, porque o volume de informação dobra. E no ajuste financeiro, ter o capital de giro já dimensionado, e não descobrir a necessidade quando ela chegar.

Nenhuma dessas medidas depende do detalhe da regulamentação que ainda vai sair, e todas servem mesmo se os prazos mudarem. É assim que a VGR, escritório contábil em Fátima do Sul, conduz o acompanhamento em adequação à reforma tributária.

Perguntas frequentes

Quais tributos a reforma substitui?

PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS dão lugar a dois tributos sobre valor agregado: a CBS, federal, e o IBS, partilhado entre estados e municípios, além do imposto seletivo, com finalidade específica sobre determinados bens.

A mudança acontece de uma vez?

Não. Há uma fase de teste em que os novos tributos são informados sem recolhimento relevante, uma fase de coexistência em que a empresa apura nos dois modelos em proporções que mudam, e a fase final com apenas o modelo novo.

O que é tributação no destino?

É o princípio de que o tributo pertence ao local onde o bem ou serviço é consumido, e não onde é produzido. Isso altera a distribuição da arrecadação entre estados e municípios, motivo pelo qual os entes federativos têm um período de transição próprio e mais longo.

Todos os setores seguem a mesma regra?

Não. A legislação prevê regimes diferenciados e específicos para atividades como saúde, educação, transporte coletivo, serviços financeiros, agronegócio e operações com imóveis, com redutores, alíquotas próprias ou tratamento distinto.

O Simples Nacional continua existindo?

Continua, com a apuração unificada adaptada ao novo desenho. Existe também a possibilidade de a empresa optar por recolher IBS e CBS fora da guia unificada, decisão que depende de quanto do faturamento vem de clientes pessoa jurídica que aproveitam crédito.

Por que a fase de teste é importante?

Porque permite que os erros de cadastro, classificação e emissão apareçam quando ainda não há consequência financeira relevante. Empresa que trata essa fase como formalidade chega à etapa seguinte com os mesmos problemas, agora custando dinheiro.

O que preparar agora?

Cadastro de produtos e serviços revisado, sistema emissor com plano de atualização confirmado com o fornecedor, escrituração em dia e composição de custo levantada para permitir simulação. Nada disso depende do detalhe da regulamentação que ainda vai sair.

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Fontes oficiais

Ministério da Fazenda, Reforma Tributária, Receita Federal do Brasil

Material informativo, não substitui a análise do seu caso. Atualizado em . Revisão técnica de Vagner Aparecido Florentino.

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A VGR monta o plano de adequação por fase para a sua empresa em Fátima do Sul, começando pelo que vale independentemente da regulamentação final. A conversa inicial é sem compromisso.

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